Artigo 1º do Decreto de 18 de Maio de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital social Banco Cooperativo Sicredi S.A.