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Decreto de 18 de Maio de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Cooperativo Sicredi S.A.

Decreto de 18 de Maio de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital social Banco Cooperativo Sicredi S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011