Decreto de 18 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Decreto de 18 de Maio de 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital social Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011