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Artigo 2º do Decreto nº 1.304 de 9 de Novembro de 1994

Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.304 /1994