Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2011
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sapotal, localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.