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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio de Janeiro, necessários ao prosseguimento do projeto de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010