Artigo 2º do Decreto nº 1.300 de 4 de Novembro de 1994
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 26 de julho de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.