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Artigo unico do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O REI OLAVO V, DO REINO DA NORUEGA.

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Art. único

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei OLAVO V, do Reino da Noruega.

Art. unico do Decreto /1991