Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SUA MAJESTADE O REI OLAVO V, DO REINO DA NORUEGA.

Decreto de 18 de Janeiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Rei OLAVO V, do Reino da Noruega.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1991