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    3. Decreto de 22 de dezembro de 2010

    Coração para favoritarDecreto de 22 de dezembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.075114/2009-97, DECRETA:

    Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., conforme Planta nº DE-00.116/BA-663-4-D03/001, a área de propriedade particular que se situa na Rodovia Santos-Dumont, BR-116/BA, no km 663+400m, no Município de Jequié/BA, na Comarca de Jequié/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8476278,6512 e E= 380442,9425, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 36º42'16", distância de 220,42m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 123º46'42", distância de 31,7m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216º36'41", distância de 222,16m; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 306º55'40", distância de 32,02m; perfazendo uma área de 7.044,93m² (sete mil, quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), necessária à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Fixo PPF 03.

    Art. 2º

    Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

    Parágrafo único

    A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010