Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o imóvel que menciona, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.