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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o imóvel que menciona, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 3º do Decreto /2010