JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o imóvel que menciona, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º, após o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Art. 2º do Decreto /2010