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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o imóvel que menciona, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel a seguir descrito: casa situada à Rua Josafá Belo, nº 36, e respectivos terrenos de nºˢ 6 e 7, do Quarteirão 1-A, do Bairro Cidade Jardim, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sendo que o Lote 6 possui 23,00 m de frente para a Avenida Prudente de Morais, 41,00 m de divisa lateral direita, confrontando com o Lote 7, 45,77 m de divisa lateral esquerda, confrontando com o Lote 5, e 23,48 m de fundos, confrontando com o Lote 8, com área de 997,86 m², e o Lote 7, que se localiza na esquina, possui 32,50 m de frente para a Avenida Prudente de Moraes e 52,00 m de frente para a Rua Josafá Belo, 10,00 m de divisa lateral direita, confrontando com o Lote 8, e 41,00 m de divisa lateral esquerda, confrontando com o Lote 6, com área de 926,25 m², registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Matrículas nºˢ 14.283 e 14.284, Livro nº 2.

Art. 1º do Decreto /2010