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Artigo 4º do Decreto nº 1.299 de 31 de Outubro de 1994

Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 702, de 22 de dezembro de 1992 ; 1.113, de 19 de abril de 1994 ; 1.126, de 2 de maio de 1994 ; 1.140, de 12 de maio de 1994 ; 1.182, de 6 de julho de 1994 , e 1.202, de 25 de julho de 1994 ; e demais disposições em contrário.