Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.249.444,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.249.444,00 (um bilhão, cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.