Decreto de 15 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.249.444,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e XVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.005.249.444,00 (um bilhão, cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra