Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.637.828.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo II desta lei, as receitas dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.