Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.637.828.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.637.828.256.000,00 (quatorze trilhões, seiscentos e trinta e sete bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda e de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.