Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga do Mimoso", situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a área de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.