Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2010
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga do Mimoso", situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, inciso XXIV , e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , os imóveis sob domínio válido abrangido pelo "Território Quilombola Kalunga do Mimoso", com área de cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco hectares, dezoito ares e setenta centiares, situado nos Municípios de Arraias e Paranã, Estado do Tocantins, com o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área no ponto K-01, de Coordenadas UTM: E= 212.250,00 m e N= 8.555.900,00 m, localizado nas encostas da Serra do Morro Branco; segue em terras da Fazenda Nepomuceno, de Martiniano João de Souza, com o seguinte azimute e distância 94º12'57" - 1.157,21 m; chegando ao ponto K-02; deste segue em terras da Fazenda Angelim, de propriedade da empresa ELMAR- Com. Agropecuária Ltda., com o azimute e distância de 94º12'04" - 7.616,03 m; chegando ao ponto K-03; deste segue em terras de Paulo da Fonseca Viana, com o azimute e distância de 94º55'30" - 2.679,24 m, chegando ao ponto K-04, localizado na confrontação com a Fazenda Lajes de Juscelino Furtado; deste segue limitando por cerca de arame liso com o azimute e distância de 92º34'59" - 9.319,47 m; chegando ao ponto K-05; deste segue limitando com a Fazenda São Salvador de Erondina Batista Cordeiro, com o azimute e distância de 126º34'23" - 3.512,65 m; chegando ao ponto K-06; localizado nas encostas da Serra do Bom Despacho; deste segue limitando com esta última pelo divisor de águas, com a distância de 31.944,96m, indo até a margem direita do Rio Bezerra, onde fica localizado o ponto K-07; segue limitando por este último à sua jusante por 25.905,66m, indo até a sua barra no Rio Paranã, onde localiza-se o ponto K-08; segue pelo referido Rio à sua jusante por 54.132,59m, chegando ao ponto K-09; deste segue por terras da Fazenda Vargem do São João, de Ivo Cursino da Cunha, com o azimute e distância de 338º33'36" - 4.062,40 m, chegando ao ponto K-10; deste segue por terras da Fazenda Nepomuceno, de Martiniano João de Souza, com o azimute e distância de 338º34'55" - 1.537,32 m, chegando ao ponto K-01, inicio da descrição deste perímetro. (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001104/2005-71).