Decreto de 13 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XVII, XVIII e XXV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00 (cinquenta e oito milhões, vinte e quatro mil, cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.526.278,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.497.778,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010