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Decreto de 13 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 13 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XVII, XVIII e XXV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00 (cinquenta e oito milhões, vinte e quatro mil, cinquenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.526.278,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.497.778,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

Decreto de 13 de dezembro de 2010