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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 58.024.056,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 2.526.278,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e oito reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.497.778,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.