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Decreto nº 1.297 de 27 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Justiça dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1, a serem alocados no Departamento de Polícia Rodoviária Federal da Secretaria de Trânsito.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1994