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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 51.832.137,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.832.137,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2010