Decreto de 13 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de dezembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", II e XXIV, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 51.832.137,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.832.137,00 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010