Artigo 2º do Decreto nº 1.296 de 26 de Outubro de 1994
Altera os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 1.153, de 8 de junho de 1994, que dispõe sobre a constituição da Comissão Especial e das Subcomissões Setoriais de Anistia, de que trata o art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.