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Artigo 5º do Decreto de 6 de dezembro de 2010

Institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação no GEI-ESPII não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto /2010