Artigo 5º do Decreto de 6 de dezembro de 2010
Institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no GEI-ESPII não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.