Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 2010
Institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Saúde editará normas complementares a este Decreto.