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Artigo 4º do Decreto de 6 de dezembro de 2010

Institui o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional (GEI-ESPII), e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério da Saúde editará normas complementares a este Decreto.

Art. 4º do Decreto /2010