Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, página 39, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", com área registrada de trezentos e noventa e nove hectares, quatorze ares e quarenta e seis centiares, e área medida de trezentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de São Gabriel da Palha, objeto dos Registros nºˢ R-1-629, Livro 2-D; R-1-483, fls. 01, Livro 2; R-1-1.688, fls. 01, Livro 2; R-1-8.392, Livro 2; R-1-8.393, Livro 2; R-1-8.394, Livro 2; R-1-8.367, Livro 2; R-1-8.371, Livro 2; R-1-8.390, Livro 2; R-1-8.391, Livro 2; R-1-8.365, Livro 2; R-1-8.385, Livro 2; R-1-8.358, Livro 2; R-1-8.359, Livro 2; R-1-8.360, Livro 2; R-1-8.364, fls. 01, Livro 2; R-1-8.368, Livro 2; R-1-8.375, Livro 2; R-1-8.397, Livro 2; R-1-8.357, Livro 2; e R-1-8.398, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001755/2007-84)." (NR)