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Decreto de 26 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Decreto de 26 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, página 39, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", situado no Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três Barras", com área registrada de trezentos e noventa e nove hectares, quatorze ares e quarenta e seis centiares, e área medida de trezentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de São Gabriel da Palha, objeto dos Registros nºˢ R-1-629, Livro 2-D; R-1-483, fls. 01, Livro 2; R-1-1.688, fls. 01, Livro 2; R-1-8.392, Livro 2; R-1-8.393, Livro 2; R-1-8.394, Livro 2; R-1-8.367, Livro 2; R-1-8.371, Livro 2; R-1-8.390, Livro 2; R-1-8.391, Livro 2; R-1-8.365, Livro 2; R-1-8.385, Livro 2; R-1-8.358, Livro 2; R-1-8.359, Livro 2; R-1-8.360, Livro 2; R-1-8.364, fls. 01, Livro 2; R-1-8.368, Livro 2; R-1-8.375, Livro 2; R-1-8.397, Livro 2; R-1-8.357, Livro 2; e R-1-8.398, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001755/2007-84)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Daniel Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2010

Decreto de 26 de Novembro de 2010