Artigo 3º do Decreto de 26 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 71.297.462,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.