Decreto de 26 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 71.297.462,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 26 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 71.297.462,00 (setenta e um milhões, duzentos e novecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra