Decreto de 26 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 71.297.462,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 26 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 71.297.462,00 (setenta e um milhões, duzentos e novecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra