Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.