Decreto de 26 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 26 de Novembro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, VIII, XVII, XXVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 546.989.177,00 (quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 80.639.548,00 (oitenta milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:

a

R$ 52.141.300,00 (cinquenta e dois milhões, cento e quarenta e um mil e trezentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 444.800,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;

d

R$ 26.623.095,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios;

e

R$ 509.200,00 (quinhentos e nove mil e duzentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

f

R$ 721.153,00 (setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e três reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

II

R$ 466.349.629,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010 - Edição extra