Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno da Comissão Nacional disporá sobre as demais normas de seu funcionamento.