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Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.

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Art. 6º

O regimento interno da Comissão Nacional disporá sobre as demais normas de seu funcionamento.