Artigo 5º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nos trabalhos da Comissão Nacional será considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não remunerada.