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Artigo 5º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.

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Art. 5º

A participação nos trabalhos da Comissão Nacional será considerada prestação de serviço de relevante interesse público, não remunerada.