Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo ao funcionamento dos trabalhos da Comissão Nacional será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
As despesas vinculadas à participação de representantes na Comissão Nacional, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades .