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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Cria a Comissão Nacional de Diálogo e Avaliação do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar, e dá outras providências.

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Art. 4º

O apoio administrativo ao funcionamento dos trabalhos da Comissão Nacional será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

As despesas vinculadas à participação de representantes na Comissão Nacional, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades .