Artigo 7º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.