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Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à construção do Trecho Terrestre do Projeto do Aqueduto UTPF/PUB-3, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2010