JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de marginal de acesso a São João de Itaperiú no km 084+200m, na Pista Sul da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2010