Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de marginal de acesso a São João de Itaperiú no km 084+200m, na Pista Sul da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC.
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.017158/2010-36, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de marginal de acesso a São João de Itaperiú no km 084+200m, na Pista Sul:
I
área 01: Matrícula Nº 4.743 - Área de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), situada no Município e Comarca de Barra velha, no Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de herdeiros de Antonio B. Borba; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de H. Maiochi e Cia Ltda; e Oeste, com terras de H. Maiochi e Cia Ltda. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.053.461,578 e E=727.293,223, cravado em comum com terras de herdeiros de Antonio B. Borba e com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC em um segmento de curva com distância de 59,72 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.053.412,141 e E=727.326,703, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e com terras de H. Maiochi e Cia Ltda; daí segue confrontando com terras de H. Maiochi e Cia Ltda em dois segmentos de curva, sendo o primeiro com distância de 24,56 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.053.431,042 e E=727.311,040, e o segundo com distância de 35,47 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.053.458,838 e E=727.289,086, locado em comum com terras de H Maiochi e Cia Ltda e terras de herdeiros de Antonio B. Borba; daí segue confrontando com terras de herdeiros de Antonio B. Borba em um segmento de reta com azimute verdadeiro de 56º28’52" e distância de 4,96 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito;
II
área 02A: Matrícula Nº 7.067 - Área de 5.056,10 m2 (cinco mil e cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), situada no Município e Comarca de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves; e Oeste, com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.053.109,631 e E=727.640,933, cravado em comum com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves, e com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC em um segmento de reta com azimute verdadeiro de 130º54’34" e distância de 242,03 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.052.951,133 e E=727.823,848, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves; daí segue confrontando com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves em nove segmentos de reta, sendo o primeiro com azimute verdadeiro de 272º38’45" e distância de 25,00 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.052.952,287 e E=727.798,874, o segundo com azimute verdadeiro de 248º34’44" e distância de 25,00 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.052.943,156 e E= 727.775,601, o terceiro com azimute verdadeiro de 275º42’07" e distância de 25,00 m até o marco E, de coordenadas UTM N=7.052.945,640 e E=727.750,725, o quarto com azimute verdadeiro de 308º02’48" e distância de 25,00 m até o marco F, de coordenadas UTM N=7.052.961,048 e E=727.731,037, o quinto com azimute verdadeiro de 335º02’35" e distância de 25,00 m até o marco G, de coordenadas UTM N=7.052.983,713 e E=727.720,489, o sexto com azimute verdadeiro de 01º07’00" e distância de 25,00 m até o marco H, de coordenadas UTM N=7.053.008,709 e E=727.720,976, o sétimo com azimute verdadeiro de 344º33’12" e distância de 34,00 m até o marco I, de coordenadas UTM N=7.053.041,481 e E=727.711,920, o oitavo com azimute verdadeiro de 312º34’20" e distância de 70,00 m até o marco J, de coordenadas UTM N=7.053.088,837 e E=727.660,371, e o nono com azimute verdadeiro de 316º55’51" e distância de 28,46 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito; e
III
área 02B: Matrícula Nº 7.067 - Área de 77,43 m2 (setenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), situada no Município e Comarca de Barra Velha, no Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves; e Oeste, com a estrada estadual. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N= 7.053.109,631 e E= 727.640,933, cravado em comum com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves; deste segue confrontando com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves em um segmento de curva com distância de 16,28 m até o marco K, de coordenadas UTM N=7.053.103,324 e E= 727.630,242, locado em comum com terras de Cecilia Angioletti Alves e Antonio Carlos dos Santos, Jair Alves, José Alves, Adelson Alves, Vilson Alves, Ademir Afonso Maia, Rosa Cecília da Silva, Osnildo Rosa e Alécio Alves, e com a estrada estadual; daí segue confrontando com a estrada estadual em um segmento de reta com azimute verdadeiro de 347º10’36" e distância de 19,89 m até o marco L, de coordenadas UTM N=7.053.122,720 e E=727.625,827, locado em comum com a estrada estadual e a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC em um segmento de reta com azimute verdadeiro de 130º54’34" e distância de 19,99 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito.
Art. 2º
Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra