Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Sobral III - Acaraú II, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Acaraú II, 230 kV, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.