Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.