Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra