Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.