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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010