Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 337.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 337.700.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.