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Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra