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Decreto de 12 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 337.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010, DECRETA:

Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 337.700.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra

Decreto de 12 de Novembro de 2010