Artigo 4º do Decreto nº 1.292 de 21 de Outubro de 1994
Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.