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Artigo 3º do Decreto nº 1.292 de 21 de Outubro de 1994

Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), em articulação com a Agência Espacial Brasileira, gerir os recursos orçamentários e financeiros previstos no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1994 e destinados às instituições executoras do projeto Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa.