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Artigo 2º do Decreto nº 1.292 de 21 de Outubro de 1994

Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.

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Art. 2º

A Agência Espacial Brasileira (AEB) sucederá a COBAE nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.