Artigo 2º do Decreto nº 1.292 de 21 de Outubro de 1994
Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Agência Espacial Brasileira (AEB) sucederá a COBAE nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.