Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.838.334.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de diversos órgãos da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.838.334.849,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.